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Condições de Integração

Electia by ResultX — Versão 2026-10-05

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Versão: 2026-10-05 Vigência: a partir da publicação, para toda integração ativada por chave de API Parte destas Condições: Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma Electia Fonte decisória: ADR-062 (aceite eletrônico substitui o acordo assinado); texto derivado do modelo de DPA padrão para integrações B2B e da minuta do piloto IMO, sem cláusula nova

Como estas Condições passam a valer. Ao ativar uma integração no Electia (emitir uma chave de API de produção), um administrador da Empresa, declarando ter poderes para vinculá-la, aceita estas Condições e o Anexo da integração correspondente. O aceite é registrado com usuário, data e hora (UTC), versão e hash de cada documento, endereço IP e agente de usuário — é por esse registro que a Empresa adere a estas Condições (ADR-062 D1). A Empresa que exigir instrumento assinado pode solicitá-lo, com as mesmas condições e prevalência expressa sobre o aceite eletrônico (ADR-062 D5).

1. Partes e papéis

Controladora — a Empresa: a pessoa jurídica titular da conta no Electia que ativa a integração, representada pelo administrador que registra o aceite.

Operadora — ResultX: ResultX, CNPJ 39.561.409/0001-12, Recife/PE, que opera a plataforma Electia. Encarregado de proteção de dados e canal LGPD: dpo@resultx.app.

A Controladora decide finalidade, base legal, vaga, processo e decisão de seleção. A Operadora presta o serviço por seus sistemas, segundo instruções documentadas da Controladora. Se um sistema integrado for operado por pessoa jurídica distinta da Operadora, esta só poderá receber dados como suboperadora, listada no Anexo da integração.

2. Objeto e instruções

2.1 A Operadora tratará Dados Pessoais exclusivamente em nome e por instruções documentadas da Controladora, para aplicar instrumentos de avaliação, confrontar resultado ao perfil de vaga e devolver evidência consultiva à Controladora pelo sistema integrado.

2.2 A Operadora não opera kanban, não envia e-mail de etapa, não produz decisão de seleção, não classifica candidato como "aprovado" ou "reprovado" e não toma decisão exclusivamente automatizada. O resultado consultivo e o confronto de perfil são tratamento automatizado, mas não determinam decisão.

2.3 Instrução nova ou alteração material exige registro escrito de representante autorizado da Controladora. A Operadora avisará se entender que uma instrução viola a legislação aplicável.

2.4 Canais de mensageria (WhatsApp e transportes Meta) e o canal Uniq estão fora do objeto destas Condições: não podem receber dados da integração por este instrumento. Caso uma integração transmita nome, telefone, conversa, link ou outro dado por tais canais, as partes deverão antes atualizar o Anexo da integração e o mapa de dados.

3. Tratamento

O Anexo da integração define, para cada integração ativada: titulares, dados, finalidade, operações, duração e dados vedados. Valem para todas:

3.1 A Operadora só recebe, pela integração, os dados listados no Anexo. Quando o Anexo previr referências pseudonimizadas de candidato e aplicação, elas são emitidas pelo sistema da Controladora, limitadas ao escopo da credencial e não podem ser valores reversíveis pelo Electia. Não constam em prompt, relatório público ou metadata além do mínimo necessário para auditoria e direitos.

3.2 A Controladora seleciona, registra e informa a base legal ao titular. Consentimento não é presumido como base universal; quando adotado, a Controladora assegura manifestação válida, informada e registrável. Quando a base legal não for consentimento, qualquer evidência de página será denominada registro de ciência/aceite, e não evidência de consentimento.

3.3 Antes da aplicação, a página do teste identificará a Controladora, a finalidade, o canal de direitos e a política aplicável.

4. Segurança

4.1 A Operadora mantém, e demonstra a pedido: isolamento por empresa (RLS); menor privilégio; credenciais escopadas por empresa e ambiente; limite de taxa persistente; retenção e purga automatizadas; exclusão idempotente por referência; e testes automatizados de isolamento da API entre empresas e credenciais.

4.2 Pessoas autorizadas ficam vinculadas à confidencialidade. A Operadora não venderá, usará para publicidade, treinamento de modelos ou finalidade própria os dados tratados sob estas Condições.

4.3 A Operadora manterá registros técnicos pertinentes. Auditorias da Controladora terão aviso prévio, escopo proporcional, confidencialidade e não darão acesso a dados de outras empresas.

4.4 Uso de IA generativa. Até a inclusão expressa do provedor no Anexo da integração, é proibido inserir em prompt de modelo de terceiro qualquer dado de candidato, inclusive identificador, resposta, resultado, perfil individual ou combinação reidentificável. Se o Anexo autorizar essa operação, ele identificará o provedor, serviço, finalidade, região, transferência internacional e mecanismo aplicável, e documentará a vedação de treino com dados da integração.

5. Suboperadores, transferência e backups

5.1 O Anexo da integração lista fornecedor, serviço, finalidade, região, transferência internacional, mecanismo aplicável, prazo de expiração de backup e contato de segurança.

5.2 A Operadora só utilizará suboperadores listados no Anexo. Inclusão material será comunicada previamente, salvo urgência de segurança, e sobe a versão destas Condições ou do Anexo, exigindo novo aceite antes de nova ativação ou uso. Transferência internacional só ocorrerá com mecanismo legal aplicável e garantias registradas.

6. Incidentes e direitos

6.1 A Operadora avisará a Controladora sem demora indevida e em até 24 horas após confirmação razoável de incidente com risco ou dano relevante, informando natureza, categorias e número aproximado de titulares e dados, medidas e contato.

6.2 A Controladora decide comunicações a titulares e à ANPD; a Operadora coopera e não ocultará informação material.

6.3 A Controladora atende os direitos dos titulares. A Operadora encaminhará pedidos recebidos diretamente e proverá cooperação técnica para confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação de consentimento e revisão de decisão automatizada quando aplicável. Canais e prazos constam do Anexo da integração.

7. Retenção, devolução e eliminação

7.1 A Operadora eliminará ou anonimizará referências pseudonimizadas e resultado individual no prazo definido no Anexo da integração, contado da última aplicação. Extensão exige instrução escrita, hipótese legal e prazo mínimo necessário.

7.2 A revogação da chave de API ou o término da integração são hipóteses de término para esta cláusula. Sem instrução ou guarda legal, a Operadora devolverá (exportação), ou eliminará os dados conforme escolha da Controladora; na ausência de instrução, aplicará o prazo do Anexo, contado da última aplicação. Backups obedecerão ao prazo do Anexo e não restaurarão dado a uso ativo.

7.3 Auditoria preserva apenas identificadores técnicos e contexto operacional; nunca dado pessoal em claro ou carga cifrada.

8. Vigência e responsabilidade

8.1 Estas Condições vigoram enquanto a integração estiver ativa e, após o término, até a eliminação prevista na cláusula 7. Confidencialidade, segurança, cooperação e eliminação sobrevivem pelo tempo legal aplicável.

8.2 Cada parte responde por seus atos e obrigações legais. Nada limita direitos irrenunciáveis de titulares ou deveres perante autoridades.

8.3 Aplica-se a legislação brasileira e o foro já eleito nos Termos de Uso para contratações empresariais (comarca de Recife/PE), sem prejuízo da competência legal de autoridades e dos direitos dos titulares. Estas Condições integram os Termos de Uso; um instrumento assinado a pedido da Empresa prevalece sobre o aceite eletrônico (ADR-062 D5).

9. Versões e novo aceite

Cada versão destas Condições e de cada Anexo é identificada por data e por hash do conteúdo publicado. Mudança material — dados, finalidade, suboperador, transferência internacional — sobe a versão e exige novo aceite antes de nova ativação ou uso da integração. O histórico de versões e dos aceites registrados não é sobrescrito.

Anexos por integração

Referências

  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 18, 20, 37, 39, 46 e 48.
  • Guia da ANPD sobre agentes de tratamento e encarregado, versão 2.0.

Histórico de versões

  • 2026-09-27 — o Anexo ATS — IMO passa a cobrir as sugestões da Nexus pedidas de dentro do IMO — descrição da vaga e perfil comportamental — com o contexto da vaga e da empresa (ADR-070); o texto destas Condições não mudou. Mudança material do conjunto: exige novo aceite.
  • 2026-10-05 — o Anexo ATS — IMO esclarece a origem da área e do departamento no contexto enviado pelo IMO (I5/02.2); o texto destas Condições não mudou. Mudança material do conjunto: exige novo aceite.
  • 2026-09-26 — o Anexo ATS — IMO passa a cobrir o perfil ideal criado de dentro do IMO a partir do modelo de vaga (ADR-069); o texto destas Condições não mudou. Mudança material do conjunto: exige novo aceite.
  • 2026-09-24 — o Anexo ATS — IMO autoriza a prosa da leitura por critério (ADR-068); o texto destas Condições não mudou. Mudança material do conjunto: exige novo aceite.
  • 2026-09-21.2 — o Anexo ATS — IMO passa a listar a OpenAI como suboperadora (rascunho de perfil de vaga); o texto destas Condições não mudou. Mudança material do conjunto: exige novo aceite.
  • 2026-09-21 — versão inicial (ADR-062, fatia 1).

Electia by ResultX — CNPJ 39.561.409/0001-12 — Recife/PE, Brasil — dpo@resultx.app

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